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Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 34

Artigo34

Art. 34

- O inciso I do art. 129 da Lei 8.069, de 13/07/1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

[ECA, art. 129 - [...]
I - encaminhamento a serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família;
[...]] (NR)
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