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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 208

Artigo208

Lei 7.347/1985 (ação civil pública)
Art. 208

- Regem-se pelas disposições desta lei das ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes, ao não-oferecimento ou oferta irregular:

I - do ensino obrigatório;

II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;

Lei 13.306, de 04/07/2016, art. 2º (Nova redação ao inc. III).

Redação anterior (original): [III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade;]

IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade;

IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o inc. IX. Vigência em 02/11/2009. De acordo com a retificação publicada no D.O. de 02/09/2009).

X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção.

Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 86 (Acrescente o inc. X. Vigência em 18/04/2012).

XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

Lei 13.431, de 04/04/2017, art. 25 (acrescenta o inc. XI. Vigência em 04/04/2018).

§ 1º - As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei.

Lei 11.259, de 30/12/2005 (Renumera o parágrafo. Antigo parágrafo único).

§ 2º - A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido.

Lei 11.259, de 30/12/2005 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - A notificação a que se refere o § 2º deste artigo será imediatamente comunicada ao Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e ao Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, que deverão ser prontamente atualizados a cada nova informação.

Lei 14.548, de 13/04/2023, art. 2º (acrescenta o § 3º).

TJSP Agravo de Instrumento - Direito à educação - Professor auxiliar na rede regular de ensino em favor de criança portadora de Necessidades Especiais - Competência do juízo da Infância e Juventude, nos termos dos ECA, art. 208 e ECA art. 209 - Súmula 68/TJSP - Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Pretensão de vaga em unidade municipal de educação infantil. Umei próxima à residência de menor. Creche. Ação proposta na Vara da Fazenda Pública. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e improvido. Mais detalhes

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STJ administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia de natureza repetitiva. Conflito negativo de competência. Juízo da Vara da infância, da adolescência e do idoso da comarca de campo grande/MS e juízo de direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e registros públicos da comarca de campo grande/MS. Direito à educação. Creche. Vaga para menor em centro de educação infantil. Ceinf próximo à sua residência. Competência absoluta da justiça da infância e da juventude. Lei 8.069/1990, art. 148, IV, e Lei 8.069/1990, art. 209. Precedentes do STJ. Tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos. CPC/2015, art. 1.036 e seguintes. Recurso especial conhecido e provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Omissão configurada. Questão relevante. Retorno à origem para saneamento do vício de fundamentação. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ensino público. Ação civil pública. Educação infantil. Ausência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material no julgado. Embargos de declaração do município de votorantim/SP rejeitados. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Ensino público. Ação civil pública. Educação infantil. Previsão constitucional reproduzida no ECA. Inexistência de usurpação da competência da suprema corte. Agravo interno do município de votorantim/SP desprovido. Mais detalhes

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STJ Processual custeio de escola especializada para tratamento de criança com autismo. Disponibilização de instituição especializada pelo poder público. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Família. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Direito à saúde. Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária dos entes federados. Questão decidida pelo STF em sede de repercussão geral. Acórdão paradigma. Re 855.178/PE/STF, rel. Min. Luiz fux, DJE 16/3/2015 (tema 793/STF). Interesse de agir. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Incidência da Súmula 283/STF. Alegada substituição da família pelo estado. Razões dissociadas da matéria da causa. Súmula 284/STF. Aferir se a disponibilização de acompanhante para internação hospitalar atende ao melhor interesse do menor demandaria reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade de analisar ofensa à CF/88 em sede de recurso especial. Agravo interno do ente estadual a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Responsabilidade do estado. Menor em situação de risco. Reexame do contexto fático-probatório produzido nos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Ação civil pública. Interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente. Violação ao art. 535. Alegações genéricas. Súmula 284. Acórdão que se funda em Lei local. Súmula 280/STF. Jurisprudência do STJ que reconhece a competência absoluta da Vara da infância e juventude. Mais detalhes

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