Art. 2º
- O inciso III do caput do art. 208 da Lei 8.069, 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 8.069, de 13/07/1990, art. 208 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA) [Art. 208 - [...].
[...]
III - de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
[...]] (NR)
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