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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 257

Artigo257

Art. 257

- Descumprir obrigação constante dos arts. 78 e 79 desta lei: [[ECA, art. 78. ECA, art. 79.]]

Pena - multa de três a vinte salários de referência, duplicando-se a pena em caso de reincidência, sem prejuízo de apreensão da revista ou publicação.

STJ Direito menorista. Recurso especial. Proteção da criança e do adolescente. Apelo nobre interposto pela transportadora contra acórdão do tj/RJ que confirmou sentença condenatória a multa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 78), que exigem a aplicação de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo nas revistas que apresentem matéria pornográfica. Alegação, nesta via especial, de que o comando legal não se estende aos transportadores/distribuidores. Interpretação que deve levar em consideração a finalidade da norma, os direitos envolvidos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente, de classe de pessoas em desenvolvimento. Máxima eficácia da norma protetiva. Recurso especial da empresa a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Direito menorista. Recurso especial. Proteção da criança e do adolescente. Apelo nobre interposto por transportadora contra acórdão do tj/RJ que confirmou sentença condenatória a multa por infração às normas de proteção à criança e ao adolescente (ECA, art. 78), que exigem a aplicação de capa opaca, lacrada e com advertência de conteúdo nas revistas que apresentem matéria pornográfica. Alegação, nesta via especial, de que o comando legal não se estende aos transportadores/distribuidores. Interpretação que deve levar em consideração a finalidade da norma, os direitos envolvidos, bem como a condição peculiar da criança e do adolescente, de classe de pessoas em desenvolvimento. Máxima eficácia da norma protetiva. Recurso especial da empresa a que se nega provimento. Mais detalhes

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