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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 88

Artigo88

Art. 88

- São diretrizes da política de atendimento:

I - municipalização do atendimento;

II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

V - integração operacional de órgão do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; [[ECA, art. 28.]]

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Nova redação ao inc.VI. Vigência em 02/11/2009).

Redação anterior (original): [VI - mobilização da opinião pública no sentido da indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.]

VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.

Lei 12.010, de 03/08/2009, art. 2º (Acrescenta o inc. VII. Vigência em 02/11/2009).

VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil;

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 30 (acrescenta o inc. VIII).

IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral;

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 30 (acrescenta o inc. IX).

X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência.

Lei 13.257, de 08/03/2016, art. 30 (acrescenta o inc. X).

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. ECA. Acórdão baseado em fundamento essencialmente constitucional. Inviabilidade de análise. Competência do Supremo Tribunal Federal. Acórdão baseado em premissas não impugnadas nas razões do recurso especial. Súmula 283/STF. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação civil pública. Imposição de obrigação de fazer consubstanciada no deslocamento de delegados e servidores para atendimento ao plantão de 24 horas em delegacia de menores infratores. Corte de origem que interpretou ser indevida a medida por suposta infringência ao regular exercício do poder discricionário da administração. Verificação de descumprimento de normas, da CF/88, da Lei 8.069/1990 (ECA) e das regras mínimas das nações unidas para a administração da justiça da infância e da juventude. Controle de legalidade. Possibilidade. Recurso especial do Ministério Público do estado de Mato Grosso do Sul provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Legitimidade passiva do município. Necessidade de revisão de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJRJ Ação civil pública. Criança e adolescente. Instalação de abrigo para acolher crianças e adolescentes. Controle judicial de política pública com assento na Constituição Federal. A tutela constitucional de políticas públicas impõe obrigações positivas de cuja execução os poderes administrativos não se podem esquivar. ECA, art. 88. CF/88, art. 227. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ação civil pública. Inclusão de verba no orçamento. Menor. Ministério Público. Legitimidade para exigir do Município a execução de política adotada por meio de resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. ECA, art. 88, II. Mais detalhes

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