Art. 115
- Suprima-se o caput do art. 17 da Lei 7.347, de 24/07/1985, passando o parágrafo único a constituir o caput, com a seguinte redação:
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 17 (Ação civil pública) [Art. 17 - Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
De acordo com a retificação do D.O. de 10/01/2007.
STJ Processual civil. Ação civil pública. Ministério Público. Legitimidade ativa. Honorarios advocaticios. Lei 7.347/1985, art. 17. Lei 8.078/1990, art. 115. Mais detalhes
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