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CDC - Código de Defesa do Consumidor, art. 70

Artigo70

Art. 70

- Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

STJ Agravo interno em recurso especial. Processo civil e direito do consumidor. CDC, art. 70, III e CDC, art. 101. Intervenção de terceiro. Chamamento ao processo. Fase processual avançada. Suposto prejuízo ao consumidor. Não obrigatoriedade. Aplicação de multa. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.026, § 2º. Ausência de repercussão sobre as hipóteses de cabimento. Reiteração do mérito. Multa devida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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TJDF Juizados especiais. Consumidor. Apelação. CDC, art. 70. Emprego de peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor, na reparação de produtos. Elemento subjetivo do tipo específico. Inexigibilidade. Laudo pericial. Materialidade comprovada. Recurso conhecido e improvido. Mais detalhes

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TJRJ Consumidor. Hermenêutica. Direitos dos consumidores podem residir em outras normas. Considerações do Des. Antonio Saldanha Palheiro sobre o tema. CDC, art. 70. Mais detalhes

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