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Lei 8.134, de 27/12/1990, art. 16

Artigo16

Art. 16

- O imposto de renda previsto no art. 26 da Lei 7.713/1988, incidente sobre o décimo terceiro salário art. 7º, VIII, da Constituição), será calculado de acordo com as seguintes normas:

CF/88, art. 7º, VIII (Décimo terceiro salário).
Lei 7.713/1988, art. 26 (Tributário. Imposta. Altera legislação)

I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações;

II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação;

III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário;

IV serão admitidas as deduções autorizadas pelo art. 7º desta Lei, observada a vigência estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo;

V - a apuração do imposto far-se-á na forma do art. 25 da Lei 7.713/1988, com a alteração procedida pelo art. 1º da Lei 7.959, de 21/12/1989.

STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Décimo-terceiro salário. Natureza salarial. Incidência. Considerações do Min. Luiz Fux sobre a natureza jurídica das verbas pagas em decorrência da relação de trabalho (férias, licenças, gratificações, Plano de Demissão Voluntária - PDV, etc.). Precedentes do STJ. Súmulas 125/STJ, 136/STJ. CLT, art. 143 e CLT, art. 146, «caput». CTN, art. 43. Lei 7.713/88, arts. 6º, V e 26. Decreto 3.000/99, art. 39, XX. Lei 8.134/90, art. 16. Mais detalhes

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STJ Tributário. Imposto de renda. Programa de incentivo à aposentadoria. Décimo terceiro salário. Gratificação de natal. Incidência da exação. CTN, art. 43. Lei 7.713/88, art. 26. Lei 8.134/90, art. 16. Mais detalhes

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STJ Tributário. IR. Verba paga como incentivo a dispensa de trabalhador. Ausência de hipótese de incidência prevista no CTN, art. 43. 13º salário: IR devido na fonte (CTN, art. 43, como no Lei 7.713/1988, art. 25, e no Lei 8.134/1990, art. 16, II e III). Isenção da indenização do aviso prévio e do FGTS (Lei 7.713/88, art. 6º, V). Mais detalhes

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