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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Consideram-se:

I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;

II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

Parágrafo único - Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 13 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (da Lei 9.876, de 26/11/1999): [Parágrafo único - Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.]

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - Considera-se empresa, para os efeitos desta Lei, o autônomo e equiparado em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.]

STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos Lei 8.213/1991, art. 13 e Lei 8.213/1991, art. 14; 22, I, II e II da Lei 8.212/91; 428 e 429 da CLT. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 29/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Pedido de concessão de benefício por incapacidade. Empregada doméstica. Responsabilidade do empregador pelo recolhimento de contribuições previdenciárias. Nova contagem do período de carência e nova verificação da qualidade de segurada decorrente da profissão exercida pela parte autora. Precedente da TNU. Incidente de uniformização de jurisprudência parcialmente provido. Lei 8.212/1991, art. 30, V. Lei 8.213/1991, art. 11, II. Lei 8.213/1991, art. 14, II. Lei 8.213/1991, art. 36. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º. Mais detalhes

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