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Lei 13.202, de 08/12/2015, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O parágrafo único do art. 14 da Lei 8.213, de 24/07/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 14 (Previdência social. Benefícios)
[Art. 14 - [...]
Parágrafo único - Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.] (NR)
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