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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 27

Artigo27

Art. 27

- Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:

Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 37 (Nova redação ao artigo).

I - referentes ao período a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), no caso dos segurados empregados, inclusive os domésticos, e dos trabalhadores avulsos;

II - realizadas a contar da data de efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incisos V e VII do art. 11 e no art. 13. [[Lei 8.213/1991, art. 1. Lei 8.213/1991, art. 13.]]

Parágrafo único - (Acrescentado pela Medida Provisória 739, de 07/07/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).

Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 1º (acrescentava o parágrafo. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).

Redação anterior (da Medida Provisória 739, de 07/07/2016): [Parágrafo único - No caso de perda da qualidade de segurado, para efeito de carência para a concessão dos benefícios de auxílio-doença, de aposentadoria por invalidez e de salário-maternidade, o segurado deverá contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com os períodos previstos nos incisos I e III do caput do art. 25.] [[Lei 8.213/1991, art. 25.]]

Redação anterior (original): [Art. 27 - Para cômputo do período de carência, serão consideradas as contribuições:
I - referentes ao período a partir da data da filiação ao Regime Geral de Previdência Social, no caso dos segurados empregados e trabalhadores avulsos referidos nos incs. I e VI do art. 11;
II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados empregado doméstico, contribuinte individual, especial e facultativo, referidos, respectivamente, nos incs. II, V e VII do art. 11 e no art. 13. ( Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao inc. II).).
Redação anterior: [II - realizadas a contar da data do efetivo pagamento da primeira contribuição sem atraso, não sendo consideradas para este fim as contribuições recolhidas com atraso referentes a competências anteriores, no caso dos segurados referidos nos incs. II, III, IV, V e VII, este enquanto contribuinte facultativo, do art. 11 e no art. 13 desta Lei.]

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao inc. II).

STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Contribuições recolhidas com atraso. Fundamentos não impugnados. Súmula 283/STF. Necessidade de avaliação do contexto fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Incapacidade total para o trabalho. Alienação mental. Requisitos preenchidos. Benefício deferido. Mais detalhes

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TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade de contribuinte individual. Carência não cumprida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 27. Lei 8.213/1991, art. 39. Decreto 3.048/1999, art. 93. Mais detalhes

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TRF3 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário maternidade de contribuinte individual. Carência não cumprida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 27. Lei 8.213/1991, art. 39. Decreto 3.048/1999, art. 93. Mais detalhes

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TNU Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno em pedido nacional de uniformização de jurisprudência. Benefício por incapacidade. Carência. Cômputo das contribuições em atraso. Admissibilidade quando posteriores à primeira contribuição regular. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Acórdão em confronto com a jurisprudência desta TNU. Questão de Ordem 20/TNU. Agravo interno provido. Incidente provido. Mais detalhes

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TRF4 Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Exações. Recolhimento a destempo. Intercalado. Contabilização para a carência. Possibilidade. Lapso carencial. Lei 11.960/2009. Decreto 3.048/1999, art. 19. Decreto 3.048/1999, art. 62, § 2º, I. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Mais detalhes

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TNU Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Restituição indevida. Caráter tributário da contribuição. Princípio da solidariedade. Incidente de uniformização conhecido e improvido. Lei 8.213/1991, art. 11, V. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Previdenciário. Ação rescisória. Violação de literal disposição de lei. Aposentadoria. Invalidez permanente. Contribuições efetuadas com atraso, posteriormente ao primeiro recolhimento efetuado sem atraso. Cômputo para fins de carência. Possibilidade, desde que preservada a condição de segurado. Pedido procedente. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Embargos de declaração no recurso especial. Aposentadoria urbana por idade. Contribuinte individual. Recolhimento da contribuição previdenciária em atraso. Cômputo para efeito de carência. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Precedentes. Omissão e contradição. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Recurso especial. Aposentadoria urbana por idade. Contribuinte individual. Recolhimento da contribuição previdenciária em atraso. Cômputo para efeito de carência. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 27, II. Precedentes. Recurso especial provido. Mais detalhes

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