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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 32

Artigo32

Art. 32

- O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 desta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 29.]]

Lei 13.846, de 18/06/2019, art. 24 (Nova redação ao artigo).

I - (revogado);

II - (revogado);

a) (revogada);

b) (revogada);

III - (revogado).

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário de contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.

§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário de contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.

Redação anterior: [Art. 32 - O salário-de-benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários-de-contribuição das atividades exercidas na data do requerimento ou do óbito, ou no período básico de cálculo, observado o disposto no art. 29 e as normas seguintes:
I - quando o segurado satisfizer, em relação a cada atividade, as condições do benefício requerido, o salário-de-benefício será calculado com base na soma dos respectivos salários-de-contribuição;
II - quando não se verificar a hipótese do inciso anterior, o salário-de-benefício corresponde à soma das seguintes parcelas:
a) o salário-de-benefício calculado com base nos salários-de-contribuição das atividades em relação às quais são atendidas as condições do benefício requerido;
b) um percentual da média do salário-de-contribuição de cada uma das demais atividades, equivalente à relação entre o número de meses completo de contribuição e os do período de carência do benefício requerido;
III - quando se tratar de benefício por tempo de serviço, o percentual da alínea [b] do inc. II será o resultante da relação entre os anos completos de atividade e o número de anos de serviço considerado para a concessão do benefício.
§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica ao segurado que, em obediência ao limite máximo do salário-de-contribuição, contribuiu apenas por uma das atividades concomitantes.
§ 2º - Não se aplica o disposto neste artigo ao segurado que tenha sofrido redução do salário-de-contribuição das atividades concomitantes em respeito ao limite máximo desse salário.]

STJ Processual civil e previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria por invalidez. Exercício concomitante do cargo de vereador. Possibilidade. Pleito de cumulação da renda percebida a título de aposentadoria por invalidez e dos salários-de-contribuição do exercício da vereança para cálculo da rmi de aposentadoria por tempo de contribuição. Impossibilidade. Lei 8.213/1991, art. 18, § 2º. Pedido de aplicação analógica da Lei 8.213/1991, art. 32. Elemento essencial da norma. Contribuições decorrentes do exercício de duas ou mais atividades concomitantes. Hipótese não verificada nos autos. Provimento negado. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Aposentadoria. Conversão de tempo comum em especial. Alegada violação a Lei 8.213/1991, art. 29, II; Lei 8.213/1991, art. 32, II e III e Lei 8.213/1991, art. 57, caput. Inexistência de debate sobre as teses articuladas e sobre os artigos indicados como violados. Inexistência de oposição de embargos de declaração na origem. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Mais detalhes

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STJ Processual Civil e Tributário. Agravo interno em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ). Controvérsia 1070. Matéria afetada. Forma de cálculo do benefício previdenciário. Contribuições previdenciárias. Exercício de atividades concomitantes pela parte segurada. Exegese da Lei 8.213/1991, art. 32 frente à vigência da Lei 9.876/1999. Distinguishing não comprovado. Agravo improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Embargos de declaração. Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividades concomitantes. Salários de contribuição. Matéria submetida a julgamento repetitivo. Sobrestamento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e previdenciário. Salário de benefício. Atividades concomitantes. Exceção prevista no § 2º da Lei 8.213/1991, art. 32. Matéria não combatida no recurso especial. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ação de revisão. Atividades concomitantes. Salário de benefício. Apuração da rmi. Atividade com maior proveito econômico como principal. Adoção. Mais detalhes

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