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Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 43

Artigo43

Art. 43

- A aposentadoria por invalidez será devida a partir do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença, ressalvado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

§ 1º - Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez será devida:

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior: [§ 1º - Concluindo a perícia médica inicial pela existência de incapacidade total e definitiva para o trabalho, a aposentadoria por invalidez, quando decorrente de acidente do trabalho, será concedida a partir da data em que o auxílio-doença deveria ter início, e, nos demais casos, será devida:]

a) ao segurado empregado, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias;]

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação a alínea).
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (Nova redação a alínea. Nova redação não mantida na Lei 13.135, de 17/06/2015 - Lei de conversão).

Redação anterior (da Medida Provisória 664, de 30/12/2014): [a) ao segurado empregado, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a data de entrada do requerimento decorrerem mais de quarenta e cinco dias;]

Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (Nova redação a alínea não mantida).

Redação anterior (original): [a) ao segurado empregado ou empresário, definidos no art. 11 desta Lei, a contar do 16º dia do afastamento da atividade ou a partir da data da entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias;]

b) ao segurado empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual, especial e facultativo, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação a alínea).

Redação anterior: [b) ao segurado empregado doméstico, autônomo e equiparado, trabalhador avulso, segurado especial ou facultativo, definidos nos arts. 11 e 13 desta Lei, a contar da data do início da incapacidade ou da data da entrada do requerimento, se entre essas datas decorrerem mais de 30 dias;] [[Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 8.213/1991, art. 13.]]

§ 2º - Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário.

Lei 9.876, de 26/11/1999 (Nova redação ao § 2º).
Medida Provisória 664, de 30/12/2014, art. 1º (Dava nova redação ao § 2º. Nova redação não mantida na Lei 13.135, de 17/06/2015 - Lei de conversão).
Lei 13.135, de 17/06/2015, art. 1º (Nova redação ao § 2º não mantida).

Redação anterior ( Medida Provisória 664, de 30/12/2014): [§ 2º - Durante os primeiros trinta dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral.]

Redação anterior (original): [§ 2º - Durante os primeiros 15 dias de afastamento da atividade por motivo de invalidez, caberá à empresa pagar ao segurado empregado o salário ou, ao segurado empresário, a remuneração.]

§ 3º - (Revogado pela Lei 9.032, de 28/04/1995).

Lei 9.032, de 28/04/1995 (Revoga o § 3º).

Redação anterior: [§ 3º - Em caso de doença de segregação compulsória, a aposentadoria por invalidez independerá de auxílio-doença prévio e de exame médico-pericial pela Previdência Social, sendo devida a partir da data da segregação.]

§ 4º - O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101 desta Lei. [[Lei 8.213/1991, art. 101.]]

Lei 13.457, de 26/06/2017, art. 1º (Nova redação ao § 4º. Origem da Medida Provisória 767, de 06/01/2017, art. 1º. Acrescentava o atual § 4º como § 5º).

§ 4º - (Acrescentado pela Medida Provisória 739, de 07/07/2016. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).

Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 1º (acrescentava o § 4º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 04/11/2016. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 58, de 07/11/2016. DOU 08/11/2016).

Redação anterior (da Medida Provisória 739, de 07/07/2016, art. 1º): [§ 4º - O segurado aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedida judicial ou administrativamente, observado o disposto no art. 101.]

§ 5º - A pessoa com HIV/aids é dispensada da avaliação referida no § 4º deste artigo.

Lei 13.847, de 19/06/2019, art. 1º (acrescenta o § 1º).

STJ Processual civil. Agravo interno. Revisão do benefício. Inaplicável à decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103-A. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. CPC, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. 1.o tribunal de origem foi provocado, por meio de embargos de declaração, a se manifestar quanto à omissão a respeito da aplicação da alteração prevista na Lei 8.213/1991, art. 43, § 5º. Mais detalhes

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STJ previdenciário. Embargos de declaração. Omissões. Inexistência. Matérias constitucionais. Questões já analisadas. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 8.213/1991, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, Lei 8.213/1991, art. 44, Lei 8.213/1991, art. 45, Lei 8.213/1991, art. 46, Lei 8.213/1991, art. 47 e Lei 8.213/1991, art. 59, Lei 8.213/1991, art. 60, Lei 8.213/1991, art. 61, Lei 8.213/1991, art. 62, Lei 8.213/1991, art. 63 e CPC/2015, art. 85, § 8º. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Honorários recursais. Majoração. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

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STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Previdenciário. Beneficiário do regime geral de previdência. Aposentadoria por invalidez. Cessação das condições geradoras da incapacidade laboral. Possibilidade. Decadência. Não ocorrência. Benefício de natureza precária. Art. 103-A da lein. 8.213/1991 se refere à revisão do ato de concessão e não à cessação dos motivos ensejadores da incapacidade laboral. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TNU Tema 266/TNU. Previdenciário. Pedido de uniformização de interpretação de lei. Representativo de controvérsia. Tema 266/TNU. Benefício por incapacidade. AIDS. Dispensa de avaliação. Lei 13.847/2019. Aplicação aos benefícios cessados antes da vigência. Impossibilidade. Tese: a dispensa de avaliação a que se refere a Lei 8.213/1991, art. 43, § 5º, com a redação dada pela Lei 13.847/2019, não alcançará os benefícios cessados antes da sua edição. Puil conhecido e não provido. Mais detalhes

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TRF1 Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Execução de sentença. Data inicial do benefício. Primeiro requerimento administrativo. Lei 8.213/1991, art. 43. Lei 8.213/1991, art. 49, II. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Data de início do benefício. Inadmissibilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, Lei 8.213/1991, art. 535, art. 42, Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º, Lei 8.213/1991, art. 46, CTN, art. 115 e do CCB/2002, art. 884 e CCB/2002, art. 885. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-doença. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Previdenciário e processual civil. Acidente de trabalho. Violação do CPC/1973, art. 535 e da Lei 8.213/1991, art. 43, § 1º. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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