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Lei 8.870, de 15/04/1994, art. 29

Artigo29

Art. 29

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 4º do art. 12, com a redação dada pela Lei 8.861, de 25/03/1994, e o § 9º do art. 29, ambos da Lei 8.212, de 24/07/1991; a alínea [i], do inc. I do art. 18; o inc. II do art. 81; o art. 84; o art. 87 e parágrafo único, todos da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.212/1991, art. 12. Lei 8.212/1991, art. 29. Lei 8.213/1991, art. 18. Lei 8.213/1991, art. 81. Lei 8.213/1991, art. 84. Lei 8.213/1991, art. 87.]]

Brasília, 15/04/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco

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Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 18, e ss. (Seguridade Social. Plano de Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 12, e ss. (Seguridade Social. Plano de Custeio)