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Lei 8.880, de 27/05/1994, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O disposto nos arts. 11 e 12 aplica-se igualmente à execução e aos efeitos dos contratos celebrados antes de 28/02/1994 e que venham a ser convertidos em URV. [[Lei 8.880/1994, art. 11. Lei 8.880/1994, art. 12.]]

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