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Lei 8.906, de 04/07/1994, art. 45

Artigo45

Art. 45

- São órgãos da OAB:

I - o Conselho Federal;

II - os Conselhos Seccionais;

III - as Subseções;

IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

§ 1º - O Conselho Federal, dotado de personalidade jurídica própria, com sede na capital da República, é o órgão supremo da OAB.

§ 2º - Os Conselhos Seccionais, dotados de personalidade jurídica própria, têm jurisdição sobre os respectivos territórios dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 3º - As Subseções são partes autônomas do Conselho Seccional, na forma desta Lei e de seu ato constitutivo.

§ 4º - As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos.

§ 5º - A OAB, por constituir serviço público, goza de imunidade tributária total em relação a seus bens, rendas e serviços.

§ 6º - Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, a ser disponibilizado na internet, podendo ser afixados no fórum local, na íntegra ou em resumo.

Lei 13.688, de 03/07/2018, art. 2º (Nova redação ao § 6º. Vigência em 31/12/2018).

Redação anterior (original): [§ 6º - Os atos conclusivos dos órgãos da OAB, salvo quando reservados ou de administração interna, devem ser publicados na imprensa oficial ou afixados no fórum, na íntegra ou em resumo.]

STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agência nacional de saúde suplementar. Violação do CPC/2015, art. 1.022, II e da Lei 9.656/1998, art. 1º e Lei 9.656/1998, Lei 8.906/1994, art. 20, § 2º, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, Lei 9.873/1999, art. 62, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e da Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Recurso especial. Caixa de assistência de advogados. Personalidade jurídica. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Dispositivos de Lei não prequestionados. Súmula 282/STF. Acórdão não atacado. Súmula 284/STF. Atuação dos agentes de fiscalização. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Aplicação de penalidade. Alegação de não subordinação às normas da ans. Existência de fundamento suficiente à manutenção do acórdão recorrido. Incidência das Súmula 283/STF. Súmula 284/STF. Revisão de multa aplicada. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Deficiência na delimitação do regramento legal indicado como violado. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Agência nacional de saúde suplementar. Violação do CPC/2015, Lei 9.656/1998, art. 1.022, II do, art. 1º, Lei 8.906/1994, art. 44, Lei 8.906/1994, art. 45, IV, § 4º, e Lei 8.906/1994, art. 62, dos Lei 9.873/1999, art. 1º e Lei 9.873/1999, art. 2º e da Lei 9.961/2000, art. 4º, XVII. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Ação coletiva. Conselho Federal da OAB. Legitimidade ativa. Hipóteses. Lei 8.906/1994, art. 45 e Lei 8.906/1994, art. 54. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Mais detalhes

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STJ Ação civil pública. Ação coletiva. Tributário. Taxa de iluminação pública. Ilegitimidade da subseção da OAB reconhecida. Inexistência de personalidade jurídica própria. Lei 8.906/1994, art. 45 e Lei 8.906/1994, art. 54. Lei 7.347/85, arts. 1º, IV e 5º. Mais detalhes

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STJ Competência. Caixa de assistência dos advogados. Órgão vinculado à OAB. Autarquia federal. Julgamento pela Justiça Federal. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 45, IV. Mais detalhes

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TRF4 Tributário. ISS. Sociedades de advocacia. Lei 8.906/1994, art. 45, § 2º. Lei 8.906/1994, art. 44, II. Lei 8.906/1994, art. 57. Mais detalhes

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STJ Competência. Justiça Federal e Estadual. Ação cominatória proposta contra a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina. Órgão da Ordem dos Advogados do Brasil. Julgamento pela Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.906/94, art. 45, IV. Mais detalhes

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STJ Competência. Juízos de Direito e Federal. Repetição de indébito movida contra a Caixa de Assistência dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro - CAARJ. Órgão da OAB. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, I. Lei 8.906/94, art. 45, IV e § 4º. Mais detalhes

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