LEI 8.921, DE 25 DE JULHO DE 1994
(D. O. 26-07-1994)
Trabalhista. Falta ao serviço. Dá nova redação ao inciso II do art. 131 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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CLT, art. 131 (Falta ao serviço).