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Lei 8.922, de 25/07/1994, art. 0

Artigo0

LEI 8.922, DE 25 DE JULHO DE 1994

(D. O. 26-07-1994)

FGTS. Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei 8.036, de 11/05/90, para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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