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Lei 8.989, de 24/02/1995, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A isenção será reconhecida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta Lei.

Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 2º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021, art. 2º. Vigência em 01/03/2021).

Redação anterior (original): [Art. 3º - A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos previstos nesta lei.]

STJ Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Isenção de IPI para aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Exigência de CNH com anotação restritiva. Descabimento. Inocorrência de violação CPC/2015, art. 1.022. Resoluções RFB e CONTRAN sem nível de Lei. Insuficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Reanálise fático-probatória. Impossibilidade. Agravo conhecido para se dar parcial conhecimento ao recurso especial da Fazenda Nacional e, nesta extensão lhe negar provimento. CTN, art. 46. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Isenção de IPI para aquisição de veículo automotor por pessoa com deficiência. Exigência de cnh com anotação restritiva. Descabimento. Inocorrência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Resoluções rfb e contran sem nível de Lei. Insuficiência de fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia. Reanálise fático-probatória. Impossibilidade. Agravo conhecido para se dar parcial conhecimento ao recurso especial da fazenda nacional e, nesta extensão lhe negar provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos legais sem comando para infirmar o conteúdo do acórdão hostilizado. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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TJSP Seguro. Veículo. Acidente. Seguro facultativo. Indenização. Perda total. Veículo adquirido com isenção tributária (ICMS e IPI), por ser o comprador pessoa portadora de deficiência. Pretensão da seguradora de obrigar o segurado a pagar os tributos de que fora antes isentado ou de descontar seus REspectivos valores da indenização securitária devida. Impossibilidade. Transferência do salvado à seguradora que não implica circulação de mercadoria nem mudança de destinação do veículo. Inteligência do Lei Complementar 87/1996, Lei 8989/1995, art. 3º, inciso IX e, art. 6º cumulado com Ato Declaratório Interpretativo 15 da Secretaria da Receita Federal. Recurso não provido. Mais detalhes

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