Carregando…

Lei 8.989, de 24/02/1995, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei que ocorrer no período de 2 (dois) anos, contado da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam as condições e os requisitos estabelecidos para a fruição da isenção acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma prevista na legislação tributária.

Lei 14.183, de 14/07/2021, art. 2º (Nova redação ao caput. Origem da Medida Provisória 1.034, de 01/03/2021, art. 2º. Vigência em 01/03/2021).

Redação anterior (da Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 69): [Art. 6º - A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei e da Lei 8.199, de 28/06/1991, e da Lei 8.843, de 10/01/1994, antes de 2 (dois) anos contados da data da sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.]

Redação anterior (original): [Art. 6º - A alienação do veículo, adquirido nos termos desta lei ou da Lei 8.199, de 28/06/1991, e da Lei 8.843, de 10/01/1994, antes de três anos contados da data de sua aquisição, a pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos nos referidos diplomas legais, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.]

Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo sujeita ainda o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor para a hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.]

TJSP Seguro. Veículo. Ação de reparação por perdas e danos. Perda total. Segurada portadora de necessidades especiais. Aquisição do automóvel com isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Retenção de pagamento da indenização pela Seguradora em virtude de não quitação do referido tributo. Possibilidade. Obrigação tributária atribuída à Seguradora, ora Alienante. Inteligência do Lei 8989/1995, art. 6º. Ação julgada improcedente. Decisão ratificada. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já