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Lei 9.099, de 26/09/1995, art. 90

Artigo90

Art. 90

- As disposições desta Lei não se aplicam aos processos penais cuja instrução já estiver iniciada.

ADI Acórdão/STF (Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Penal e processo penal. Juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 90. Aplicabilidade. Interpretação conforme para excluir as normas de direito penal mais favoráveis ao réu. CPP, art. 2º. CF/88, art. 5º, XL).

STJ Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Considerações do Min. Paulo Gallotti sobre o tema. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I. Mais detalhes

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STJ Competência. Juizado especial criminal. Processo anterior à Lei 10.259/2001. Redistribuição para juizado especial. Não ocorrência. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. CF/88, art. 98, I. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Penal e processo penal. Juizados especiais. Lei 9.099/1995, art. 90. Aplicabilidade. Interpretação conforme para excluir as normas de direito penal mais favoráveis ao réu. CPP, CF/88, art. 2º, art. 5º, XL. Mais detalhes

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STF Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença condenatória proferida pela Justiça Estadual Comum. Recurso. Apelação. Competência recursal do Tribunal de Justiça. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90. Mais detalhes

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STF Juizado especial criminal. Desacato. Crime de menor potencial ofensivo. Sentença proferida por Juiz de Direito da Justiça Estadual Comum. Competência recursal. Recurso para o Tribunal de Justiça. Turma recursal. Incompetência. CP, art. 331. Lei 10.259/2001, arts. 2º, parágrafo único e 25. Lei 9.099/1995, art. 61 e Lei 9.099/1995, art. 90. Mais detalhes

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STF Juizado especial criminal. Crime de menor potencial ofensivo julgado pela Justiça Comum. Preliminar. Incompetência da Turma Recursal. Julgamento de mérito prejudicado. Competência residual da Justiça Estadual Comum. Lei 9.099/95, art. 90. Lei 10.259/2001, art. 25. Mais detalhes

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STJ Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Natureza jurídica. Direito material. Lei 9.099/1995, art. 89 e Lei 9.099/1995, art. 90. Mais detalhes

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STF Ação direta de inconstitucionalidade. Hermenêutica. Juizado especial criminal. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 9.099/1995, art. 90, em face do princípio constitucional da retroatividade da lei penal mais benigna (CF/88, art. 5º, XL). Pedido de liminar. Ocorrência dos requisitos da relevância da fundamentação jurídica do pedido e da conveniência da suspensão parcial da norma impugnada. Pedido de liminar que se defere, em parte, para, dando a Lei 9.099/1995, art. 90, interpretação conforme a CF/88 suspender ex tunc, sua eficácia com relação ao sentido de ser ele aplicável às normas de conteúdo penal mais favorável contidas nessa Lei. Mais detalhes

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