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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 24

Artigo24

Art. 24

- A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

Lei 13.415, de 16/02/2017, art. 1º (Nova redação ao inc. I).

Redação anterior (original): [I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;]

II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola;

b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino;

IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;

b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado;

d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito;

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

VII - cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis.

§ 1º - A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2/03/2017.

Lei 13.415, de 16/02/2017, art. 1º (acrescenta o § 1º. Origem da Medida Provisória 746, de 22/09/2016).

Redação anterior (original): [Parágrafo único - A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser progressivamente ampliada, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, observadas as normas do respectivo sistema de ensino e de acordo com as diretrizes, os objetivos, as metas e as estratégias de implementação estabelecidos no Plano Nacional de Educação.]

Medida Provisória 746, de 22/09/2016, art. 1º (acrescenta o parágrafo).

§ 2º - Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4º. [[Lei 9.394/1996, art. 4º.]]

Lei 13.415, de 16/02/2017, art. 1º (acrescenta o § 2º).

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Aprovação em três áreas de conhecimento no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja/nível fundamental). Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação CNJ 44/2013. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I. Agravo regimental parcialmente provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja/nível médio). Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação CNJ 44/2013. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja/nível médio). Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação CNJ 44/2013. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição da pena pelo estudo. Aprovação no exame nacional do ensino médio. Enem. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação CNJ 44/2013. Base de cálculo. Recomendação CNJ 44/2013. Precedentes. Manutenção da decisão agravada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pela aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação CNJ 44/2013. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I, e Lei 9.394/1996, art. 35. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Recente uniformização de jurisprudência pela Terceira Seção. Precedentes. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pela aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação CNJ 44/2013. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I, e Lei 9.394/1996, art. 35. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena por estudos. Lei 7.210/1984, LEP, art. 126. Recomendação 44/2013 do CNJ. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I, e Lei 9.394/1996, art. 35. Aprovação parcial no ensino médio. Embargos acolhidos. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena. Aprovação no exame nacional para certificação de competência de jovens e adultos (encceja/nível médio). Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação 44/2013 do cnj. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I. Entendimento firmado pela Terceira Seção no HC 602.425/SC/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pela aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça- cnj. Base de cálculo. Lei 9.394/1996, art. 24, I, e Lei 9.394/1996, art. 35. 50% da carga horária. Patamar equivalente a 1.600 horas. Remição de 133 dias. 26 dias para cada área do conhecimento. Afetação do tema para deliberação das turmas reunidas. Reafirmação da jusrisprudência consolidada da Terceira Seção sobre o tema. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo Regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição da pena pela aprovação no exame nacional para certificação de competências de jovens e adultos (encceja). Ensino fundamental. Lei 7.210/1984, art. 126. Recomendação 44/2013 do conselho nacional de justiça. CNJ. Base de cálculo. da Lei 9.394/1996, art. 24, I, e da Lei 9.394/1996, art. 35. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Recente uniformização de jurisprudência pela Terceira Seção. Precedentes. Mais detalhes

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