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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 46

Artigo46

Art. 46

- A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação.

§ 1º - Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia, ou em descredenciamento.

§ 2º - No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências.

§ 3º - No caso de instituição privada, além das sanções previstas no § 1º deste artigo, o processo de reavaliação poderá resultar em redução de vagas autorizadas e em suspensão temporária de novos ingressos e de oferta de cursos.

Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 6º (acrescenta o § 3º. Origem da Medida Provisória 785, de 06/07/2017).
Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 6º (acrescenta o § 3º).

§ 4º - É facultado ao Ministério da Educação, mediante procedimento específico e com aquiescência da instituição de ensino, com vistas a resguardar os interesses dos estudantes, comutar as penalidades previstas nos §§ 1º e 3º deste artigo por outras medidas, desde que adequadas para superação das deficiências e irregularidades constatadas.

Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 6º (acrescenta o § 4º. Origem da Medida Provisória 785, de 06/07/2017).
Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 6º (acrescenta o § 4º).

§ 5º - Para fins de regulação, os Estados e o Distrito Federal deverão adotar os critérios definidos pela União para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina.

Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 6º (acrescenta o § 5º).

STJ Administrativo. Processual civil. Procedimento administrativo. Recredenciamento. Conselho nacional de educação. Recurso e manifestação. Ausência de prequestionamento. Súmilas 282 e 356/STF. Controvérsia dirimida à luz de atos normativos. Inviabilidade de recurso especial quando necessária a interpretação de ato normativo. Mais detalhes

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STJ Advogado. Ensino superior. Diploma. Inscrição na OAB. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Instituição de ensino autorizada e credenciada. Desnecessidade do reconhecimento do curso de direito pelo MEC. Impossibilidade. Inscrição no exame de Ordem dos Advogados do Brasil. Reconhecimento do curso de direito da Faculdade Educacional de Medianeira. Ausência de interesse recursal. Perda superveniente de objeto. Recurso especial da OAB não conhecido. Precedentes do STJ. Lei 8.906/1994, art. 8º, II. Lei 9.394/1996, art. 46 e Lei 9.394/1996, art. 48. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Ensino superior. Advogado. Diploma. Instituição de ensino autorizada e credenciada. Desnecessidade do reconhecimento do curso de direito pelo MEC. Inscrição no exame da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Lei 8.906/1994, art. 8º, II. Lei 9.394/1996, art. 46 e Lei 9.394/1996, art. 48. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Instituição de ensino. Desativação de cursos. Mandado de segurança. Portarias do Min. da Educação. Procedimento administrativo prévio. Ampla defesa. Necessidade. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Portarias do Ministro da Educação. Ensino superior. Suspensão dos cursos avaliados. Procedimento administrativo prévio. Necessidade. Ampla defesa e contraditório. Lei 9.394/96, art. 46, § 1º. CF/88, art. 5º, LV. Decreto 3.860/2001, art. 35. Mais detalhes

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