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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 62

Artigo62

Art. 62

- A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.

Lei 13.415, de 16/02/2017, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (da Lei 12.796, de 04/04/2013): [Art. 62 - A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.]

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 62 - A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.]

§ 1º - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios, em regime de colaboração, deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação dos profissionais de magistério.

Lei 12.056, de 13/10/2009 (Acrescenta o § 1º).

§ 2º - A formação continuada e a capacitação dos profissionais de magistério poderão utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.

Lei 12.056, de 13/10/2009 (Acrescenta o § 2º).

§ 3º - A formação inicial de profissionais de magistério dará preferência ao ensino presencial, subsidiariamente fazendo uso de recursos e tecnologias de educação a distância.

Lei 12.056, de 13/10/2009 (Acrescenta o § 3º).

§ 4º - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Acrescenta o § 4º).

§ 5º - A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior.

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Acrescenta o § 5º).

§ 6º - O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE.

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Acrescenta o § 6º).

§ 7º - (VETADO e acrescentado na Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º).

§ 8º - Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.

Lei 13.415, de 16/02/2017, art. 7º (acrescentado o § 8º. Origem da Medida Provisória 746, de 22/09/2016).
Medida Provisória 746, de 22/09/2016, art. 1º (acrescenta o § 8º).

STJ Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Conselho regional de educação física. Fiscalização do exercício profissional. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmulas 7, 211 e 83/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Professor de educação básica. Exigência de formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida na Lei 9.394/1996, art. 62 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Impossibilidade. Recurso especial provido. Mais detalhes

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STF Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI. Lei AL 7.675/2014. Exigência de diploma de licenciatura específica para a docência da disciplina de educação física na educação básica da rede estadual de ensino. Contrariedade em relação ao da Lei 9.394/1996, art. 62 (lei de diretrizes e bases da educação nacional). Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV) Violação ao princípio da ampla acessibilidade a cargos públicos. Vedação da exigência de comprovação de inscrição ou registro em conselho profissional nos editais de concursos públicos para o provimento das vagas de professor de educação física. Contrariedade em relação à Lei 9.696/1998. Usurpação da competência privativa da união para legislar sobre condições para o exercício de profissões (CF/88, art. 22, XVI). Ação conhecida e julgado procedente o pedido. Modulação dos efeitos da decisão. Lei 9.696/1998, art. 1º. Lei 9.696/1998, art. 3º. Lei 9.868/1999, art. 27. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Professor de ensino fundamental. Requisitos editalícios em consonância com a Lei 9.394/1996, art. 62. Exigência não cumprida. Posse. Inexistência de direito. Mais detalhes

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STJ Processo civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Concurso público. Mandado de segurança. Professor de educação básica I. Exigência de formação para a habilitação ao magistério da educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental além da estabelecida na Lei 9.394/1996, art. 62 da Lei de diretrizes e bases da educação nacional. Impossibilidade. Agravo interno da fazenda do estado de São Paulo a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Concurso público. Professor municipal. Educação infantil e ensino fundamental primeiros anos. Curso de nível superior. Exigência editalícia. Impossibilidade. Inovação recursal inviabilidade. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil e consumidor. Agravo regimental. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ação de indenização por dano moral. Ensino superior. Curso de educação física. Licenciatura. Extensão da formação. Parcial procedência. Apelo especial. CPC, art. 535, de 1973 . Omissão inexistente. Lei 9.394/1996, art. 53 e Lei 9.394/1996, art. 62 e 1º, 2º e 3º da Lei 9.696/98. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Análise de Resolução do cref/RJ. Norma que não se enquadra na definição de Lei. Precedentes. CPC, art. 186 e CPC, art. 927. Propaganda enganosa. Reconhecimento. Reforma do entendimento. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Servidor público. Omissão do tribunal de origem acerca de matéria constitucional. Exame. Impossibilidade. Recurso que não ataca, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Concurso público. Cargo de professor classe «a». Componente curricular. Nutrição. Pleno atendimento às regras editalícias. Posse assegurada. Provimento negado. Mais detalhes

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Lei 13.415, de 16/02/2017, art. 11 (Prazo para implementação do disposto no § 8º).
Decreto 3.276/1999 (formação em nível superior de professores para atuar na educação)