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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 131

Artigo131

Art. 131

- O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro de Veículo, em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran.

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 21/04/2021).

Redação anterior (original): [Art. 131 - O Certificado de Licenciamento Anual será expedido ao veículo licenciado, vinculado ao Certificado de Registro, no modelo e especificações estabelecidos pelo CONTRAN.]

§ 1º - O primeiro licenciamento será feito simultaneamente ao registro.

§ 2º - O veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

§ 3º - Ao licenciar o veículo, o proprietário deverá comprovar sua aprovação nas inspeções de segurança veicular e de controle de emissões de gases poluentes e de ruído, conforme disposto no CTB, art. 104.

§ 4º - As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas a partir de 01/10/2019 e não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual. (§ 4º. Vigência em 21/10/2021. Veja Lei 14.229/2021, art. 7º, I).

Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 2º (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (acrescentado pela Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º. Vigência em 21/04/2021): [§ 4º - As informações referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos não atendidas no prazo de 1 (um) ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar do Certificado de Licenciamento Anual.]

§ 5º - Após a inclusão das informações de que trata o § 4º deste artigo no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos.

Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º (acrescenta o § 4º. Vigência em 21/04/2021).

§ 6º - O Contran regulamentará a inserção dos dados no Certificado de Licenciamento Anual referentes às campanhas de chamamento de consumidores para substituição ou reparo de veículos realizadas antes da data prevista no § 4º deste artigo. (§ 6º. Vigência em 21/10/2021. Veja Lei 14.229/2021, art. 7º, I).

Lei 14.229, de 21/10/2021, art. 2º (acrescenta o § 6º).

§ 7º - O Contran, excepcionalmente, poderá prorrogar a exigência do disposto no § 5º deste artigo diante da comprovada falta de peças ou da necessidade de escalonamento para o atendimento ao chamamento dos consumidores, avaliadas as questões de segurança viária.

Lei 14.599, de 19/06/2023, art. 1º (acrescenta o § 7º).

TJSP ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, Ementa: ADMINISTRATIVO. MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO ENVIADA POR VIA POSTAL AO ENDEREÇO DO PROPRIETÁRIO DO VEICULO. DESNECESSIDADE DA COMPROVAÇÃO DA RECEPÇÃO DA NOTIFICAÇÃO PELO DESTINATÁRIO POR MEIO DE AVISO DE RECEBIMENTO. EXIGÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS MULTAS DE TRÂNSITO PARA FINS DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO. POSSIBILIDADE. 1. Para fins dos CTB, art. 280 e CTB, art. 281, é suficiente a comprovação do envio da notificação de autuação e imposição de multa, por infração de trânsito, ao correio ou empresa designada para entrega ao destinatário, não se fazendo necessária a apresentação de aviso de recebimento (AR) assinado pelo receptor. Questão já sedimentada na jurisprudência pelo PUIL. 372/SP/STJ do STJ. 2. Exigível a quitação das multas de trânsito para fins de licenciamento de veículo conforme previsto no CTB, art. 131, § 2º. RECURSO NÃO PROVIDO. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. CTB, art. 131. Restrição judicial de licenciamento imposta pela Justiça Federal. Emissão de crlv. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I do, deficiência fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Dano moral. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X (republicação). Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Ação indenizatória. Danos morais. CTB, art. 22, CTB, art. 131, CTB, art. 133, CTB, art. 230, V, CTB, art. 281 e CTB, CTB, art. 282. CCB/2002, art. 403, CCB/2002, art. 944, CCB/2002, art. 953 e CCB/2002, art. 954. CPC/2015, art. 373, I, deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Alteração do julgado. Impossibilidade. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Auto de infração. Nulidade. Dupla notificação. Licenciamento veiculo. Multas. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 373, §§ 1º e CPC/2015, art. 2º. Inexistência. Decisão de origem que entendeu ser insuficiente apenas prova testemunhal. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CTB, art. 131, I e do CCB/2002, art. 1.267. Reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. CPC/2015, art. 1.022, II. CTB, art. 131. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Emissão de crlv. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Mais detalhes

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TJSP Imposto. Propriedade de veículos automotores. IPVA. Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária. Débitos referentes a período anterior à aquisição do veículo. Boa-fé da autora comprovada. Inteligência do Lei 9503/1997, art. 131, § 2º. Inexigibilidade dos tributos em relação à autora. Sentença de procedência mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Mandado de segurança. Ato administrativo. Embora possível, em princípio, exigência do pagamento de multas por infrações de trânsito como condição para licenciamento de veículo, CTB, art. 131, § 2º, não comprovada a expedição de notificações, não prestigiado o princípio da publicização e da franquia do exercício do direito de defesa, patente a ilegalidade do ato administrativo que obsta licencie o proprietário, seu veículo. Ordem concedida. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP Multa administrativa. Auto de Infração. Autuação por excesso de velocidade imprimido a automóvel, na via de acesso ao município de Batatais. Fiscalização eletrônica. Afirmativa de que a sinalizações devem ser visíveis, para que o motorista previamente possa reduzir ou avançar respeitando as leis de trânsito. Alegação de que o errado posicionamento das placas e do radar ensejou injusta infração em questão. Instauração de procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir. Validade. Observância das normas previstas no CTB, art. 12, I e XI; CTB, art. 80, § 1º e CTB, art. 90, § 2º, do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 146/03 do CONTRAN. Sinalização da via de acordo com as disposições legais. Necessidade de pagamento dos débitos atinentes ao veículo para licenciamento, consoante o disposto no CTB, art. 131, § 2º. Declaratória de inexigibilidade do auto de infração improcedente. Recurso desprovido. Mais detalhes

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