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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 166

Artigo166

  • Infração. Veículo. Entrega a pessoa sem condições de dirigir
Art. 166

- Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Proprietário que entrega a direção do veículo a pessoa que sabe não estar em condições de dirigir. Culpa gravíssima. Súmula 145/STJ. CTB, art. 166. CCB/2002, art. 186. Mais detalhes

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Entrega de veículo. Pessoa sem habilitação (Pesquisa Jurisprudência)
CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira)
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).