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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 168

Artigo168

  • Infração. Veículo. Transporte de criança
Art. 168

- Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

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