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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 181

Artigo181

  • Infração. Estacionamento de veículo
Art. 181

- Estacionar o veículo:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:

Infração - leve;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

X - impedindo a movimentação de outro veículo:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XV - na contramão de direção:

Infração - média;

Penalidade - multa;

XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):

Infração - grave;

Lei 13.146, de 06/07/2015, art. 109 (Nova redação a natureza da infração. Vigência em 03/01/2016).

Redação anterior: [Infração - leve;]

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):

Infração - média;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:

Lei 13.281, de 04/05/2016, art. 1º (acrescenta o inc. XX. Vigência em 01/11/2016).

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo.

§ 1º - Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.

§ 2º - No caso previsto no inc. XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

STJ Direito urbanístico e processual civil. Quiosques e trailers sobre calçada. Cidades sustentáveis. Lei 10.257/2001, art. 2º, I (Estatuto da Cidade). Bem público de uso comum do povo. CCB/2002, art. 99, I, do Código Civil. Anexo i do código de trânsito brasileiro. Súmula 619/STJ. Inaplicabilidade do princípio da confiança. Fiscalização da agefis. Poder de polícia. Direito local. Súmula 280/STF. Súmula 619/STJ. CTN, art. 181, VIII. CTN, art. 182, VI. Lei 6.766/1979, art. 4º, I. Precedente: REsp. 941.110/ES/STJ (licenciamento. Balizas). Mais detalhes

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TJRJ Administrativo. Infração de trânsito. Estacionamento em local proibido. Remoção do veículo. Ilegalidade da remoção, se o condutor comparece ao local e se dispõe a retirá-lo. CTB, arts. 181, XVIII e 262. Mais detalhes

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TJSP Responsabilidade civil. Veículo estacionado sobre grade de proteção de bueiro coletor de águas pluviais. Tampa que se solta em movimento de alavanca e causa danos ao carro. Indenizatória ajuizada contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Município de Limeira. Culpa concorrente evidenciada. CTB, art. 181, VI. Infração de trânsito decorrente do estacionamento sobre tampa de poço de visita de galerias subterrâneas. Má colocação, todavia, da grade que se soltou. Falha do serviço público evidenciada. Ação parcialmente procedente. Indenização e ônus de sucumbência repartidos entre os litigantes. Recurso parcialmente provido para este fim. Mais detalhes

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TJRJ Trânsito. Administrativo. Infração de trânsito. Estacionamento em local proibido. Remoção do veículo levada a termo na presença do condutor, que se dispôs a retirar o automóvel. Remoção que constitui medida administrativa que não se confunde com a penalidade a ser imposta ao infrator. CTB, arts. 181, 262, § 2° e 271, parágrafo único. Mais detalhes

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TJRJ Trânsito. Administrativo. Veículo estacionado em vaga destinada a deficiente físico. Remoção para o depósito público. Modalidade autônoma de sanção Medida administrativa respaldada em legislação específica. Afastado o dever de indenizar. Desprovimento da apelação. Considerações do Des. Camilo Ribeiro Rulière sobre o tema. CTB, arts. 181, XVII e 262. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento. Mais detalhes

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Trânsito. Veículo. Estacionamento (Pesquisa Jurisprudência)
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CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
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