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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 211

Artigo211

  • Infração. Ultrapassagem. Veículos em fila
Art. 211

- Ultrapassar veículos em fila, parados em razão de sinal luminoso, cancela, bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados:

CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])

Infração - grave;

Penalidade - multa.

Parágrafo único - (VETADO na Lei 14.071, de 13/10/2020, art. 1º).

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CTB, art. 269, e ss. (Infração. Medidas administrativas).
CTB, art. 259 (Infração. Multa. Pontos na carteira))
CTB, art. 258 (Multa. Novos valores em R$ [Reais])
CTB, art. 256, e ss. (Penalidades).