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CTB - Código de Trânsito Brasileiro, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Energia elétrica. Remanejamento de postes de transmissão de energia, localizados em rodovia estadual. Responsabilidade da concessionária de serviço público, reconhecida pela instância de origem. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inconformismo. Infringência ao CTB, art. 1º, CTB, art. 5º e CTB, art. 7º, IV. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, no mérito, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Controvérsia que exige análise de Portaria. Ato normativo não inserido no conceito de Lei. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Transporte. Violação dos Lei 9.503/1997, art. 7º, IV, e Lei 9.503/1997, art. 21. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Contrariedade a Portaria. Apreciação inviável. Decreto 31.105/1989, art. 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Mais detalhes

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STF Recurso extraordinário. Tema 472/STF. Julgamento do mérito. Poder de polícia. Guarda municipal. Imposição de multa de trânsito. Constitucionalidade. Repercussão geral reconhecida. Direito administrativo. CF/88, art. 7º, III, CF/88, art. 18, CF/88, art. 21, XVI, CF/88, art. 22, XI, CF/88, art. 23, II, VI, XII e parágrafo único, CF/88, art. 30, V, CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 93, IX e X e CF/88, art. 153. CF/88, art. 144, §§ 8º e 10. Emenda Constitucional 82/2014. CTN, art. 78. CTB, art. 5º, CTB, art. 7º, III e IV, CTB, art. 8º, CTB, art. 21, I e VI, CTB, art. 24, I, V, VI. VII, VIII, IX, CTB, art. 78, CTB, art. 95, CTB, art. 280, § 4º. Lei 11.473/2007, art. 3º, I, II, III, IV, V e VI. Lei 13.022/2014, art. 3º, III, Lei 13.022/2014, art. 4º, parágrafo único, Lei 13.022/2014, art. 5º, VI. Decreto 5.978/2006. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos de declaração. Omissões inexistentes. Contradição caracterizada. (administrativo. Poder de polícia. Trânsito. Sanção pecuniária aplicada por sociedade de economia mista. Impossibilidade). Mais detalhes

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