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Lei 9.506, de 30/10/1997, art. 0

Artigo0

LEI 9.506, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

(D. O. 31-10-1997)

Seguridade social. Extingue o Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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