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Lei 9.656, de 03/06/1998, art. 17

Artigo17

Art. 17

- A inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado dos produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º desta Lei implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos, permitindo-se sua substituição, desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 (trinta) dias de antecedência. [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Lei 13.003, de 25/06/2014, art. 1º (Nova redação ao caput. Vigência em 22/12/2014).

Redação anterior (original): [Art. 17 - A inclusão como contratados, referenciados ou credenciados dos produtos de que tratam o inc. I e o § 1º do art. 1º desta Lei, de qualquer entidade hospitalar, implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.] [[Lei 9.656/1998, art. 1º.]]

Medida Provisória 2.177-44, de 24/08/2001, art. 1º (Nova redação ao artigo).

§ 1º - É facultada a substituição de entidade hospitalar a que se refere o caput deste artigo, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à ANS com 30 dias de antecedência, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.

§ 2º - Na hipótese de a substituição do estabelecimento hospitalar, a que se refere o § 1º, ocorrer por vontade da operadora durante período de internação do consumidor, o estabelecimento obriga-se a manter a internação e a operadora, a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato.

§ 3º - Excetuam-se do previsto no § 2º os casos de substituição do estabelecimento hospitalar por infração às normas sanitárias em vigor durante período de internação, quando a operadora arcará com a responsabilidade pela transferência imediata para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continuação da assistência, sem ônus adicional para o consumidor.

§ 4º - Em caso de redimencionamento da rede hospitalar por redução, as empresas deverão solicitar à ANS autorização expressa para tanto, informando:

I - nome da entidade a ser excluída;

II - capacidade operacional a ser reduzida com a exclusão;

III - impacto sobre a massa assistida, a partir de parâmetros definidos pela ANS, correlacionando a necessidade de leitos e a capacidade operacional restante; e

IV - justificativa para a decisão, observando a obrigatoriedade de manter cobertura com padrões de qualidade equivalente e sem ônus adicional para o consumidor.

Redação anterior (original): [Art. 17 - A inclusão como contratados ou credenciados dos planos privados de assistência à saúde, de qualquer hospital, casa de saúde, clínica, laboratório ou entidade correlata ou assemelhada de assistência à saúde implica compromisso para com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos.
§ 1º - É facultada a substituição do contratado ou credenciado a que se refere o caput, desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
§ 2º - Na hipótese de a substituição a que se refere o parágrafo anterior ocorrer durante internação do consumidor, o estabelecimento obriga-se a mantê-lo internado e a operadora obriga-se ao pagamento das despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato.]

STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de nulidade de ato jurídico e de cumprimento de obrigação de fazer. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO - Plano de Saúde -  Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais - Pretensão inaugural que visa ao restabelecimento à parte autora, bem assim aos seus dependentes, do atendimento perante hospital e laboratórios que pertenciam à rede referenciada e foram descredenciados - Alegação de inexistência de descredenciamento, mas sim de redimensionamento da Ementa: RECURSO INOMINADO - Plano de Saúde -  Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais - Pretensão inaugural que visa ao restabelecimento à parte autora, bem assim aos seus dependentes, do atendimento perante hospital e laboratórios que pertenciam à rede referenciada e foram descredenciados - Alegação de inexistência de descredenciamento, mas sim de redimensionamento da rede credenciada - Questão meramente semântica, despida do condão de alterar a substância da conduta e seus reflexos práticos na esfera de interesses dos consumidores - Limitação da rede referenciada incontroversa nos autos - Inobservância ao disposto na Lei 9.656/98, art. 17, § 1º, porquanto não demonstrada a notificação do consumidor, com a antecedência prevista na legislação de vigência - Não comprovação, ademais, de que foram colocados à disposição do consumidor prestadores de serviços em condições equivalentes - Precedentes deste E. Tribunal envolvendo ações idênticas - Contudo, o mero descredenciamento, ainda que tenha descumprido aviso prévio, não é ensejador de dano moral - Dano moral não configurado - Situação dos autos que caracteriza mero dissabor por descumprimento contratual - Sentença reformada neste ponto, para afastar a condenação da prestadora ao pagamento de indenização por dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.  Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Obrigação de fazer c/c indenizatória. Autora portadora de câncer de cólon. Descontinuidade do tratamento em clínica especializada. Direito indenizatório. Violação do CPC, art. 313, V, a e da Lei 9.656/1998, art. 17. Ausência de prequestionamento. Quantum indenizatório. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP Descredenciamento de laboratórios prestadores de serviços - laboratórios que segundo a ré continuariam com cobertura fora dos nosocômios mas dentro deles não - aplicabilidade da Lei 9.656/98, art. 17 - Nome «redimensionamento» que na verdade esconde em seu véu verdadeiro descredenciamento que prejudica o consumidor e o usuário do plano de saúde - Conforme sentença, «...a ré não trouxe aos Ementa: Descredenciamento de laboratórios prestadores de serviços - laboratórios que segundo a ré continuariam com cobertura fora dos nosocômios mas dentro deles não - aplicabilidade da Lei 9.656/98, art. 17 - Nome «redimensionamento» que na verdade esconde em seu véu verdadeiro descredenciamento que prejudica o consumidor e o usuário do plano de saúde - Conforme sentença, «...a ré não trouxe aos autos provas de tais comunicações e nem explicou satisfatoriamente os motivos do descredenciamento, por isso há de se concluir que se desrespeitou, além do procedimento acima citado, o direito à ampla informação (art. 6 o, CDC)...»- Sentença mantida pois deu correta solução à lide. Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Entidade hospitalar. Substituição. Possibilidade. Consumidor. Comunicação prévia. Ocorrência. Reexame fático. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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TJSP RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a manter a rede credenciada do plano de saúde da parte autora, até comunicação formal e pormenorizada à autora, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora. 2. Ementa: RECURSO INOMINADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré contra sentença que a condenou a manter a rede credenciada do plano de saúde da parte autora, até comunicação formal e pormenorizada à autora, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora. 2. Alega a Autora, em síntese, ser beneficiaria há 27 anos do plano de saúde individual Global I, contratado junto à Porto Seguro e cedido à Amil, realizando acompanhamento médico periódico em razão das patologias de que é portadora e que, em novembro/2021, foi a uma consulta cardiológica, sendo solicitada a realização de exames. Como de costume, foram providenciados os agendamentos junto ao Laboratório Delboni Auriemo (que faz parte do Grupo NASA), sendo que, no dia 23/11/2021, foi recebida a confirmação da marcação dos exames inclusive com o fornecimento do token pela própria Amil. Como havia pedido de exames de sangue, para o qual não se faz agendamento prévio, a Autora compareceu ao Laboratório Delboni, por volta das 7:30h, em jejum, no dia 24/11/2021, no entanto, foi impedida de realizar os exames, sob a informação de que a Amil havia descredenciado o laboratório para realização de exames de «sangue". Ademais, aduz que mesmo para o exame autorizado para o dia seguinte, foi negado o atendimento. Aduz que houve descredenciamento de diversos laboratórios de primeira linha, assim como de médicos e hospitais, de forma unilateral, como forma de esvaziar a carteira. 3. Alega a Ré que o critério de credenciamento adotado deve ser respeitado, não podendo, de forma arbitrária, ser compelida a aplicar a contratação doutra parte que não mais possui direito a permanência como prestador de serviços Amil. Aduz que seguiu os protocolos necessários ao descredenciamento, e a referida clinica foi descredenciada com a devida notificação da parte Autora. Nesta forma, agiu no exercício regular do seu direito. 4. Do conjunto probatório dos autos tem-se que a Ré não se desincumbiu do ônus probatório. Não há nos autos comprovação da devida notificação pormenorizada à Autora da alteração da rede credenciada, e sua substituição por prestador de categoria equivalente. Descumprimento da determinação contida no Lei 9.656/1998, art. 17, parágrafo 1º, assim como do direito de informação, previsto no CDC. Desta feita, imperiosa a manutenção da sentença, a qual determinou a manutenção da rede credenciada imediatamente anterior à mudança, sendo permitidas as alterações futuras desde que respeitados os termos legais, ou seja, haja comunicação formal e pormenorizada à autora acerca de eventuais alterações na rede credenciada, além da demonstração de que as entidades substituídas atendem com igual ou superior qualidade a consumidora, de forma que a simples redução da rede credenciada não atende a tais requisitos. 5. Reembolso indevido, eis que não comprovados os gastos efetivados pela autora, não sendo possível a condenação ao ressarcimento de dano futuro e hipotético. 6. Sentença de Primeiro Grau que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Recurso inominado - Descredenciamento de laboratório e hospital da rede referenciada, sem indicação de outro na mesma região geográfica com qualidade e capacitação técnica equivalentes - Plano que ostentava a abrangência pretendida na época da contratação - Ausência de prévia comunicação à beneficiária - Prevalência da Lei 9.656/98, art. 17 - Autora em tratamento de câncer - Recusa Ementa: Recurso inominado - Descredenciamento de laboratório e hospital da rede referenciada, sem indicação de outro na mesma região geográfica com qualidade e capacitação técnica equivalentes - Plano que ostentava a abrangência pretendida na época da contratação - Ausência de prévia comunicação à beneficiária - Prevalência da Lei 9.656/98, art. 17 - Autora em tratamento de câncer - Recusa injustificada - Fixação de danos morais em R$6.000,00, suficiente e razoável - Sentença de parcial procedência - Recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação revisional. Plano de saúde. Substituição. Rede credenciada. Prévia comunicação. Violação. Art. Da Lei 9.656/98, art. 17, § 1º, falta de prequestionamento. Incidência. Súmulas os 282 e 356 do STF. Dano moral. Inexistência. Inversão de entendimento. Necessidade. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ. Decis ão mantida. Agravo interno não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Plano de saúde. Rede credenciada. Redução sem autorização da ANS. Infração. Multa. Anulação. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 486 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Fundamento em resolução. Inviabilidade do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada. Mais detalhes

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