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Lei 9.691, de 22/07/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.691, DE 22 DE JULHO DE 1998

(D. O. 23-07-1998)

Administrativo. Telecomunicação. Altera a Tabela de Valores da Taxa de Fiscalização da Instalação por Estação, objeto do ANEXO III da Lei 9.472, de 16/07/97, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e o funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional 8/1995.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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