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Lei 9.702, de 17/11/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.702, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

(D. O. 18-11-1998)

(Conversão da Medida Provisória 1.707-4, de 27/10/1998). Administrativo. Dispõe sobre critérios especiais para alienação de imóveis de propriedade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.011, de 10/06/2020, art. 9º, IV (arts. 6º, 10 e 11).

Medida Provisória 915, de 27/12/2019, art. 6º, III (arts. 6º, 10 e 11).

Lei 12.348, de 15/12/2010 (art. 3º).

Medida Provisória 496, de 19/07/2010 (art. 3º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 -

Faço saber que o Presidente da República, adotou a Medida Provisória 1.707- 4/1998, que O Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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