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Lei 9.765, de 17/12/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.765, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 18-12-1998)

Administrativo. Institui taxa de licenciamento, controle e fiscalização de materiais nucleares e radioativos e suas instalações.

Atualizada(o) até:

Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 36 (art. 5º e Anexo II. Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I).

Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021, art. 36, 37 (art. 5º e Anexo II. Efeitos Medida Provisória 1.049/2021, art. 40, I).

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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