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Lei 9.766, de 18/12/1998, art. 0

Artigo0

LEI 9.766, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1998

(D. O. 19-12-1998)

(Origem da Medida Provisória 1.607-24, de 19/11/1998). Tributário. Altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 8º (art. 2º).

Lei 11.494, de 20/06/2007 (alterações da Medida Provisória 339, de 28/12/2006 não mantida).

Medida Provisória 339, de 28/12/2006 (arts. 7º, 8º e 9º. Alteração não mantida na Lei 11.494, de 20/06/2007, Lei de Conversão).

Lei 10.832, de 29/12/2003 (art. 2º).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 -
Salário-educação
CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Decreto-lei 1.422/1975 (Salário-educação)
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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CF/88, art. 212, § 5º (Salário-Educação).
Decreto-lei 1.422/1975 (Salário-educação)
Lei 9.424/1996, art. 15 (Salário-Educação. Alíquotas)
Decreto 6.003/2006 (Contribuição social do salário-educação)