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Lei 9.964, de 10/04/2000, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O ingresso no Refis dar-se-á por opção da pessoa jurídica, que fará jus a regime especial de consolidação e parcelamento dos débitos fiscais a que se refere o art. 1º. [[Lei 9.964/2000, art. 1º.]]

§ 1º - A opção poderá ser formalizada até o último dia útil do mês de abril de 2000.

Lei 10.002/2000 (Reabre o prazo de opção ao REFIS. Poderá ser formalizada até 90 dias, contados a partir da data de publicação - D.O. 15/09/2000)

§ 2º - Os débitos existentes em nome da optante serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso no Refis.

§ 3º - A consolidação abrangerá todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica, na condição de contribuinte ou responsável, constituídos ou não, inclusive os acréscimos legais relativos a multa, de mora ou de ofício, a juros moratórios e demais encargos, determinados nos termos da legislação vigente à época da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

§ 4º - O débito consolidado na forma deste artigo:

I - independentemente da data de formalização da opção, sujeitar-se-á, a partir de 01/03/2000, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo;

Inc. I com redação dada pela Lei 10.189, de 14/02/2001.

Redação anterior (original): [I - sujeitar-se-á, a partir da data da consolidação, a juros correspondentes à variação mensal da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, vedada a imposição de qualquer outro acréscimo;]

II - será pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, sendo o valor de cada parcela determinado em função de percentual da receita bruta do mês imediatamente anterior, apurada na forma do art. 31 e parágrafo único da Lei 8.981, de 20/01/1995, não inferior a: [[Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 31.]]

a) 0,3% (três décimos por cento), no caso de pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples e de entidade imune ou isenta por finalidade ou objeto;

b) 0,6% (seis décimos por cento), no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido;

c) 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento), no caso de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, relativamente às receitas decorrentes das atividades comerciais, industriais, médico-hospitalares, de transporte, de ensino e de construção civil;

d) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), nos demais casos.

§ 5º - No caso de sociedade em conta de participação, os débitos e as receitas brutas serão considerados individualizadamente, por sociedade.

§ 6º - Na hipótese de crédito com exigibilidade suspensa por força do disposto no inciso IV do art. 151 da Lei 5.172, de 25/10/1966, a inclusão, no Refis, dos respectivos débitos, implicará dispensa dos juros de mora incidentes até a data de opção, condicionada ao encerramento do feito por desistência expressa e irrevogável da respectiva ação judicial e de qualquer outra, bem assim à renúncia do direito, sobre os mesmos débitos, sobre o qual se funda a ação. [[CTN, art. 151.]]

§ 7º - Os valores correspondentes a multa, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive as relativas a débitos inscritos em dívida ativa, poderão ser liquidados, observadas as normas constitucionais referentes à vinculação e à partilha de receitas, mediante:

I - compensação de créditos, próprios ou de terceiros, relativos a tributo ou contribuição incluído no âmbito do Refis;

II - a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro líquido, próprios ou de terceiros, estes declarados à Secretaria da Receita Federal até 31/10/1999.

§ 8º - Na hipótese do inciso II do § 7º, o valor a ser utilizado será determinado mediante a aplicação, sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa, das alíquotas de 15% (quinze por cento) e de 8% (oito por cento), respectivamente.

§ 9º - Ao disposto neste artigo aplica-se a redução de multa a que se refere o art. 60 da Lei 8.383, de 30/12/1991. [[Lei 8.383/1991, art. 60.]]

§ 10 - A multa de mora incidente sobre os débitos relativos às contribuições administradas pelo INSS, incluídas no Refis em virtude de confissão espontânea, sujeita-se ao limite estabelecido no art. 61 da Lei 9.430, de 27/12/1996. [[Lei 9.430/1996, art. 61.]]

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Parcelamento fiscal da Lei 11.941/2009. Consolidação de dívidas anteriormente incluídas no refis (Lei 9.964/2000). Consectários legais. Aplicação da selic, e não da tjlp. Acórdão recorrido assentado na interpretação sistemática dos CTN, art. 111 e CTN, Lei 11.941/2009, art. 155-A, 3º, I e 5º da Portaria conjunta pgfn/rfb 06/2009. Alegada violação aa Lei 11.941/2009, art. 3º, I. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos da corte de origem, os quais deixaram de ser especificamente impugnados. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Recurso especial. Primeiros embargos à execução não recebidos, por intempestividade. Posterior substituição da CDA. Segundos embargos à execução opostos, repetindo os fundamentos dos anteriores embargos. Extinção dos segundos embargos à execução, sem julgamento de mérito. Recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Violação a Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Inexistência. Afronta ao CTN, art. 203. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Decadência dos débitos. Ocorrência. Revisão de premissas fáticas estabelecidas na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso não provido. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Compensação. Créditos de terceiro. Impossibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Acórdão combatido. Impugnação. Ausência. Mais detalhes

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STJ processual civil e tributário. Recurso especial. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Adesão ao refis. Exclusão dos juros de mora. Não preenchimento do requisito da Lei 9.964/2000, art. 2º, § 6º. Honorários advocatícios. Aferição de sucumbência recíproca. Alteração das premissas fáticas estabelecidas no acórdão. Súmula 7/STJ. Afastamento da Súmula 283. Argumentação genérica. Não conhecimento. Mais detalhes

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STJ tributário. Migração do refis para o paes. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Redução dos juros e multa. Não comprovação. Exame do acervo fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Refis. Lei 9.964/2000. Adesão. Necessidade de inclusão de todos os débitos no benefício fiscal. Ademais, a alteração do julgado implica revolvimento de provas. Agravo interno da empresa a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Alegação de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação aos CPC/2015, art. 490 e CPC/2015, art. 492. Ausência de prequestionamento, alegação de violação a Lei 9.964/2000, art. 2º, § 4º II. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental agravo em recurso especial. Exclusão do refis. Parcelas irrisórias. Impossibilidade de quitação do débito parcelado. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência dos requisitos necessários à admissibilidade do recurso especial, quanto aos demais arts. De Lei tidos por violados. Súmula 211/STJ e Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Hipótese excepcional. Legislação federal infraconstitucional. Violação à Instrução Normativa STF. 43/2000 não conhecida. Parcelamento. Refis. Lei 9.964/2000. Exigência de desistência no processo administrativo fiscal. Ausência de previsão legal. Adesão. Confissão. Perda do objeto da impugnação ou recurso administrativo do devedor. Mais detalhes

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