Carregando…

Lei 10.198, de 14/02/2001, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Fica incluído o inciso VI ao art. 15 da Lei 6.385/1976, com a seguinte redação:

Lei 6.385, de 07/12/1976, art. 15 (Comissão de Valores Mobiliários - CMV
[Art. 15 - [...].
[...].
VI - as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já