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Lei 10.233, de 05/06/2001, art. 20

Artigo20

Art. 20

- São objetivos das Agências Nacionais de Regulação dos Transportes Terrestre e Aquaviário:

I - implementar, nas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, pelo Ministério dos Transportes e pela Secretaria de Portos da Presidência da República, nas respectivas áreas de competência, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei;

Lei 12.815, de 05/06/2013, art. 71 (Nova redação ao inc. I. Origem da Medida Provisória 595, de 05/12/2012).

Redação anterior: [I - implementar, em suas respectivas esferas de atuação, as políticas formuladas pelo Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte e pelo Ministério dos Transportes, segundo os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Lei;]

II - regular ou supervisionar, em suas respectivas esferas e atribuições, as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, com vistas a:

a) garantir a movimentação de pessoas e bens, em cumprimento a padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade nos fretes e tarifas;

b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita, práticas anticompetitivas ou formação de estruturas cartelizadas que constituam infração da ordem econômica.

Lei 14.301, de 07/01/2022, art. 20 (Nova redação a alínea).

Redação anterior (original): [b) harmonizar, preservado o interesse público, os objetivos dos usuários, das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, arbitrando conflitos de interesses e impedindo situações que configurem competição imperfeita ou infração da ordem econômica.]

STJ Processual civil, administrativo e ambiental. Recurso especial. Ação civil pública. Antecipação da tutela. Agravo de instrumento. Transporte ferroviário. Competência para legislar de município. Matéria constitucional. Validade de Lei local em face de Lei. Competência do Supremo Tribunal Federal. Competência do conama para dispor sobre transporte rodoviário. Inviabilidade da análise. Aplicação subsidiária da legislação geral ambiental. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público. Possibilidade de cumulação de obrigação de dar, fazer e não fazer. Majoração da tarifa de pedágio por meio de Resolução da antt. Não cabimento. Ausência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Precedentes. Súmula 83/STJ. Impossibilidade de análise do conteúdo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535. Incidência da Súmula 284/STF. Alegação de violação ao Lei 10.233/2001, art. 20. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ. Súmulas n.s 70, 323 e 547, todas do STJ. Decisão fundamentada em argumentos constitucionais e infraconstitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ. Mais detalhes

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