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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 36

Artigo36

CCB/2002, art. 1.277, e ss. (dos direitos de vizinhança).
Art. 36

- Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

STJ Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Política pública para minimizar o uso do automóvel em determinadas vias do município. Necessidade de estudo de impacto de vizinhança. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Questão dirimida com enfoque na legislação municipal. Inviabilidade de conhecimento em recurso especial. Súmula 280/STF. Cerceamento de defesa. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Aplicação da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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