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Lei 10.257, de 10/07/2001, art. 57

Artigo57

Art. 57

- O art. 167, II, da Lei 6.015/1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 18, 19 e 20:

Lei 6.015, de 31/12/1973, art. 167 (Registro Público)
II - (...)
18) da notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
19) da extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
20) da extinção do direito de superfície do imóvel urbano.] (NR)
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