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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1008

Artigo1008

Art. 1.008

- É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas.

STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 981, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, CCB/2002, art. 1.008 e CCB/2002, CCB, art. 1.150. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ISSQN. Pretensão de incidência de alíquota fixa. Hipótese em que o tribunal de origem afirmou o caráter empresarial da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e da análise do contrato social. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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TJRJ Sociedade. Sócio. Direito empresarial e societário. Conflito entre sócios. Preliminar de incompetência do juízo empresarial afastada. Mérito. Pro labore. Não recebimento por sócio com atuação na gestão da sociedade. Previsão contratual de pagamento. Condenação ao pagamento. Valores sonegados pelo presentante legal da empresa em desfavor da sócia minoritária. Dívida ilíquida a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Condenação ao pagamento. Sentença que se mantém. Conceito de pro-labore. Conceito de participação nos lucros. CCB/2002, art. 1.007 e CCB/2002, art. 1.008. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 504 (dispositivo correspondente).