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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1015

Artigo1015

Art. 1.015

- No silêncio do contrato, os administradores podem praticar todos os atos pertinentes à gestão da sociedade; não constituindo objeto social, a oneração ou a venda de bens imóveis depende do que a maioria dos sócios decidir.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 57, XXIX).

Redação anterior: [Parágrafo único - O excesso por parte dos administradores somente pode ser oposto a terceiros se ocorrer pelo menos uma das seguintes hipóteses:
I - se a limitação de poderes estiver inscrita ou averbada no registro próprio da sociedade;
II - provando-se que era conhecida do terceiro;
III - tratando-se de operação evidentemente estranha aos negócios da sociedade.]

STJ Teoria da aparência. Direito civil. Termo de compromisso firmado quando da apresentação de jovem talento ao cruzeiro esporte clube. Ação de cobrança. Alegada violação do CCB/2002, art. 932, III, e CCB/2002, art. 1.173, parágrafo único. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Inviabilidade da apresentação de decisão monocrática como paradigma. Violação do CCB/2002, art. 47 e CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único, I, II e III. Ocorrência. Termo de compromisso firmado por funcionário que não tinha poderes para representar o clube. Signatário que era o diretor geral do futebol de base. Teoria da aparência. Comportamento contraditório do clube. Tentativa de impor ao contratante a observância de regra de seu estatuto social que ele próprio deixou de observar. Negócio jurídico que lhe gerou proveito econômico. Recurso especial conhecido em parte e provido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Acórdão combatido. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Execução fiscal. Redirecionamento. Requisitos. Ausência. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Direito autoral. Utilização não autorizada de desenho contido em material criado para sinalização em posto de combustíveis. Ofensa ao CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único, III. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Alegação de aproveitamento comercial de ideia contida na obra. Lei 9.610/1998, art. 8º, VII. Não ocorrência. Revisão das premissas fáticas do tribunal de origem. Súmula 7/STJ. Reconhecimento tácito de que o trabalho utilizado constitui obra, sob proteção da Lei de direitos autorais. Mais detalhes

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STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 1.015, parágrafo único e CCB/2002, art. 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10. Mais detalhes

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STJ Sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Garantia assinada por sócio a empresas do mesmo grupo econômico. Excesso de poder. Responsabilidade da sociedade. Teoria dos atos ultra vires. Inaplicabilidade. Relevância da boa-fé e da aparência. Ato negocial que retornou em benefício da sociedade garantidora. Teoria da aparência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 1.015, parágrafo único e 1.053. Decreto 3.708/1919, art. 10. Mais detalhes

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