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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1080

Artigo1080

Art. 1.080-A

- O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.

Lei 14.030, de 28/07/2020, art. 10 (acrescenta o artigo. Origem da Medida Provisória 931, de 30/03/2020, art. 8º).

Parágrafo único - A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares.

Redação anterior (original da Medida Provisória 931, de 30/03/2020, art. 7º): [Art. 1.080-A - O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou assembleia, nos termos do disposto na regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.]

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