Art. 10
- A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.080-A:
[CCB/2002, art. 1.080-A - O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares. ]
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