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Lei 14.030, de 28/07/2020, art. 10

Artigo10

Art. 10

- A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1.080-A:

[CCB/2002, art. 1.080-A - O sócio poderá participar e votar a distância em reunião ou em assembleia, nos termos do regulamento do órgão competente do Poder Executivo federal.
Parágrafo único - A reunião ou a assembleia poderá ser realizada de forma digital, respeitados os direitos legalmente previstos de participação e de manifestação dos sócios e os demais requisitos regulamentares. ]
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