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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1218

Artigo1218

Art. 1.218

- O possuidor de má-fé responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.

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CCB/1916, art. 515 (dispositivo correspondente).