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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1283

Artigo1283

Art. 1.283

- As raízes e os ramos de árvore, que ultrapassarem a estrema do prédio, poderão ser cortados, até o plano vertical divisório, pelo proprietário do terreno invadido.

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CCB/1916, art. 558 (dispositivo correspondente).