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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1470

Artigo1470

Art. 1.470

- Os credores, compreendidos no CCB/2002, art. 1.467, podem fazer efetivo o penhor, antes de recorrerem à autoridade judiciária, sempre que haja perigo na demora, dando aos devedores comprovante dos bens de que se apossarem.

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CCB/1916, art. 779 (Dispositivo equivalente).