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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1559

Artigo1559

Art. 1.559

- Somente o cônjuge que incidiu em erro, ou sofreu coação, pode demandar a anulação do casamento; mas a coabitação, havendo ciência do vício, valida o ato, ressalvadas as hipóteses dos incisos III e IV do CCB/2002, art. 1.557.

STJ Família. Recurso especial. Casamento. Separação. Regime de bens. Regime de comunhão parcial de bens. Doação feita a um dos cônjuges. Incomunicabilidade. FGTS. Natureza jurídica. Proventos do trabalho. Valores recebidos na constância do casamento. Composição da meação. Saque diferido. Reserva em conta vinculada específica. Lei 4.121/1962 (Estatuto da Mulher Casada). CCB/2002, art. 541, CCB/2002, art. 1.559, VI, CCB/2002, art. 1.658, CCB/2002, art. 1.659, I e CCB/2002, art. 1.660, I e III. CCB/1916, art. 231, III e IV, CCB/1916, art. 240, CCB/1916, art. 262, CCB/1916, art. 263 e CCB/1916, art. 271, V. Lei 8.036/1990, art. 20. Mais detalhes

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STJ Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine). Semelhança com a ação revocatória falencial e com a ação pauliana. Inexistência. Decadência. Prazo decadencial. Ausência. Direito potestativo que não se extingue pelo não-uso. Deferimento da medida nos autos da falência. Possibilidade. Ação de responsabilização societária. Instituto diverso. Extensão da disregard a ex-sócios. Viabilidade. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Lei 11.101/2005, art. 82, Lei 11.101/2005, art. 129 e Lei 11.101/2005, art. 130. CCB/2002, art. 50, CCB/2002, art. 165 e CCB/2002, art. 178. Decreto-lei 7.661/1945, art. 6º. Mais detalhes

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CCB/1916, art. 210, I (Dispositivo equivalente).