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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 457

Artigo457

Art. 457

- Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973 ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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TJPE Apelação cível. Contrato de permuta de imóveis. Nulidade por venda a non domino. Perdas e danos. Preliminar ex officio. Representação processual. Irregulariadade. Rejeição. Preliminar concernente à regularidade/irregularidade de representação da parte apelada. Relativa a preliminar relativa à suspeição de parcialidade do juízo. Rejeição. Negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por negociação de terreno da União. Venda/PErmuta por quem não detinha a propriedade. Plausibilidade da rescisão contratual pleiteada. Evicção. Desconhecimento de que o bem era alheio. Ciência acerca da litigiosidade do bem. Interpretação concomitante do CCB/2002, art. 449 e CCB/2002, art. 457. Previsão contratual de não assunção dos riscos pela evicção. Direito à restituição. Apelo não provido. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Perdas e danos. Descabimento. Promessa de compra e venda. Simulação. Posterior anulação pela concubina. Fraude. Lesão a terceiro. Evicção. CCB/2002, art. 457. Não reconhecimento. Vício. Conhecimento. Apelação cível. Responsabilidade civil. Perdas e danos. Demonstrada a participação em fraude. O negócio decorrente de ilícito não surte efeitos entre os co-partícipes. Compra e venda simulada. Inexistência de repercussão jurídica. Mais detalhes

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Evicção (Pesquisa Jurisprudência)
CCB/1916, art. 1.117, II (dispositivo correspondente ao caput).